JUSTIÇA FEDERAL CANCELA CONCURSO PÚBLICO DA MARINHA

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte deferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão do processo seletivo de praças de 2ª classe da reserva. A incorporação dos candidatos selecionados estava prevista para a segunda-feira, 29 de junho.

Para o MPF/RN, o concurso deve ser suspenso por não adotar nenhum tipo de prova escrita, o que contraria a Constituição Federal e os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, moralidade e da indisponibilidade do interesse público.


,-5 De acordo com o Aviso de Convocação nº 01/2009 do Comando do 3º Distrito Naval da Marinha, a seleção dos candidatos resume-se a três etapas: entrevista (classificatória), inspeção de saúde e verificação de dados biográficos (eliminatórias). O juiz substituto da 4ª Vara acatou os argumentos do MPF/RN e concluiu que “o critério de seleção não pode ser baseado apenas em títulos sob pena de ofensa ao princípio da igualdade”.
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